Juiz da
Vara da Fazenda Pública de Taubaté, Paulo Roberto da Silva acolheu parcialmente
o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública na ação civil pública sobre a
reforma na Casa da Lavoura, antigo DEC, que ameaça três painéis históricos do
Mestre Justino. Para o magistrado,
paralisar a obra, como pleiteou a Defensoria Pública, poderia trazer prejuízos
muito maiores para as obras de arte. Porém, o juiz determinou que o município realize
o serviço de vigilância 24 h, limpeza da área do entorno dos três murais e cobertura
dos mesmos para evitar danos possíveis provenientes das intempéries da obra. A ação
foi proposta pela Defensoria Pública através de representação popular de
movimentos que lidam pela preservação do patrimônio histórico em Taubaté,
notadamente o Movimento Preserva Taubaté.
Eis um
trecho da decisão: “A paralisação da obra, agora, poderia
ser prejudicial, porque a sua demora não só inibiria o cumprimento de contrato
entre a Municipalidade e a empresa contratada para os fins devidos e, é sabido,
que perícias no local poderiam retardar sua evolução e conclusão. 10. Acrescente-se
que não se tem notícia recentíssima de mais demolições. O tempo apresenta-se
com estiagem. É inverno. E se demorar muito com a obra, certamente virá a
estação das chuvas e o perigo no local será muito maior, de prejudicar as obras
do Mestre Justino. 11. Portanto o risco de prejudicar os painéis do referido
Mestre em continuar com a obra de reforma no prédio é menor do que o de
paralisá-la por tempo indeterminado, com reflexos negativos ao Município em
face do contrato celebrado a folhas 132. 13. O contrato de reforma do prédio
implica em responsabilidades mútuas e não poderá se esquivar a empresa se danos
existirem nos painéis, esses por descuidos de sua parte. 14.Assim, defiro
parcialmente os pedidos de liminares, nos termos acima, mantendo-se em curso a
obra contratada, expedindo-se mandado para cumprimento dos itens 1.2 e 1.3 de
folhas 32, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento, de R$
1.000,00 contra o Senhor Secretario de Obras do Município de Taubaté e da
empresa que cumpre o contrato celebrado para execução de referida reforma,
solidariamente”.
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